Dúvidas sobre a troca de vales por cartões eletrônicos

Os vales-transporte em papel serão aceitos até o dia 31/07/2020. Após esta data somente serão aceitos cartões eletrônicos e dinheiro para pagamento das tarifas.

Entrar em contato com a empresa onde foi efetuada a compra dos vales, para a referida checagem pelo número de série. E, após verificação dos vales,  será feita a conversão em crédito no cartão eletrônico.

Esses clientes devem procurar sua empresa e solicitar que a mesma entre em contato com a  Transcotta ou Turin onde foi efetuada a compra dos vales, para a troca pelo cartão eletrônico empresarial.

Não. Pelo Decreto Municipal os clientes devem comprar vales transporte somente das empresas credenciadas (Transcotta e Turin).
Benefício não pode ser vendido. lembramos que tal ato  é  crime.

Esses clientes devem procurar sua empresa e solicitar que a mesma entre em contato conosco ( Transcotta ou Turin) para a troca dos vales pelo cartão eletrônico empresarial.

Esses clientes deverão utilizar os vales transporte dentro do prazo estipulado pela empresa, ou seja, dentre os 60 dias (até 31/07/2020).

Cada cliente deverá realizar a troca dos vales em papel pelo cartão eletrônico na empresa onde foi realizada a compra dos vales de papel, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal ou recibo de compra. 

Caso o cliente possua a NF será realizado a troca, caso contrário deverá  utilizá-los dentro do prazo estipulado pela empresa, ou seja, dentre os 60 dias (até 31/07/2020).

Dúvidas Sobre o Consórcio

Consulte aqui as dúvidas mais frequentes. Para outras questões entre em contato conosco, através do nosso formulário de contato.

O contato com o Consórcio Rota Real poderá ser realizado através do nosso telefone (31) 3551-6136 ou  através das nossas redes sociais e link Contato em nosso site. 

 

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