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DÚVIDAS SOBRE O SISTEMA DE BILHETAGEM ELETRÔNICA

clique em uma das perguntas abaixo para visualizar a resposta.

CARTÃO DE VALE TRANSPORTES

Para atender as exigências da Lei Federal Nº 7.418/85 e o Decreto Federal Nº 95.247/87 que determina que os empregadores devem custear o deslocamento de casa – trabalho (e vice versa) dos seus funcionários.

O cartão de vale-transporte deve ser solicitado pelo empregador através de um cadastro neste site. Para maiores informações entre em contato com nosso setor de vendas através do telefone (31) 3551- 6136 ou por e-mail vendas@consorciorotareal.com.br

As recargas deverão ser solicitadas pelo empregador através do site. O cartão possui quatro compartimentos para créditos. É necessário que um deles já tenha sido utilizado por completo para que uma nova recarga seja inserida. Os créditos de vale-transporte ficarão em uma fila de espera até que haja espaço no cartão para liberação e utilização.

O empregador pode solicitar o saldo por e-mail (vendas@consorciorotareal.com.br) ou através do contato por telefone (31) 3551- 6136 onde serão feitos os esclarecimentos.

O usuário tem acesso ao saldo no próprio ônibus, no momento em que paga a passagem com o cartão no validador.

Nestes casos o empregador deverá comunicar a empresa para o bloqueio e posterior cancelamento, sendo uma segunda via solicitada. Os créditos serão bloqueados em até 72 horas. O cancelamento do cartão é irreversível. Para retirar a segunda via é necessário comparecer na garagem localizada em Ouro Preto na Rodovia do Contorno, Km 98, bairro Novo Horizonte, pagar a taxa de confecção equivalente a 4 (quatro) vezes o valor da tarifa do transporte coletivo urbano de Ouro Preto. A quantia de créditos será transferida para a nova via. Tanto o bloqueio do cartão quanto a emissão de segunda via será realizada somente de segunda a sexta de 08:00hs a 11:30hs e 13:00hs ás 16:30hs.

Não, pois o custo da segunda via é diretamente destinado ao material do cartão eletrônico e está previsto no Decreto Municipal da Bilhetagem Eletrônica.

Não é possível transferir créditos. Uma vez depositado o crédito no cartão, o sistema não permite devoluções.

O cartão tem quatro compartimentos. Se esses quatro compartimentos estiverem com créditos, as novas recargas ficarão em uma lista de espera até que haja espaço no cartão. Serão liberadas para uso progressivamente. Caso não seja essa a situação, é necessário que o empregador entre em contato com o Consórcio para fazer uma avaliação do cartão.

Em caso de problema com o cartão, o funcionário deverá comparecer ao RH da sua Empresa para verificação.

Os créditos adquiridos antes do aumento da tarifa continuarão sendo debitados com o valor da tarifa antigo durante 30 (trinta) dias. Após este período, o sistema cobra a nova tarifa vigente.

Não. Proibida a comercialização de acordo com a lei. Aquele que estiver comercializando irregularmente os cartões não terá direito a qualquer tipo de ressarcimento ou indenização pela apreensão dos mesmos, sendo seus valores apagados do sistema de Bilhetagem Eletrônica.

Não. O cartão é cedido a título de comodato e deverá ser devolvido para a empregadora.

CARTÃO USUÁRIO

A primeira via é gratuita, sendo necessária a recarga de no mínimo 3 (três) vezes o valor da tarifa vigente.

O cartão usuário pode ser adquirido no guichê localizado na Rodoviária ou na Av JK, nº 890 ou Vila Itacolomy (garagem Turin). Para emissão do cartão é necessário apresentação do RG, CPF e comprovante de residência.

A recarga pode ser feita presencialmente no guichê localizado na Rodoviária ou no endereço Av JK, nº 890, Vila Itacolomy (garagem Turin).

 

Novos cartões também permitem a recarga on line. Entre em contato com nosso setor de venda para maiores informações.

O pedido de bloqueio pode ser feito presencialmente, por telefone ou através do e-mail (vendas@consorciorotareal.com.br ). Será processado em até 72 (setenta e duas) horas. A 2ª via pode ser feito presencialmente mediante pagamento de 4 (quatro) vezes o valor da tarifa vigente.

 

A validade dos créditos é variável e depende do lote de emissão. Entre em contato conosco para maiores informações.

Os créditos adquiridos antes do aumento da tarifa continuarão sendo debitados com o valor da tarifa antigo durante 30 (trinta) dias. Após este período, o sistema cobra a nova tarifa vigente.

Não, pois o custo da segunda via é diretamente destinado ao material do cartão eletrônico e está previsto no Decreto Municipal da Bilhetagem Eletrônica.

DÚVIDAS SOBRE A INTEGRAÇÃO

clique em uma das perguntas abaixo para visualizar a resposta.

Com o cartão eletrônico você poderá utilizar todas as linhas em sentido ao centro da cidade integrando com as linhas Saramenha ou Pocinho pagando uma única passagem. No retorno da viagem, você poderá utilizar as linhas Saramenha ou Pocinho e integrar com os demais bairros.

Não. Somente com o cartão eletrônico você poderá utilizar a integração. Pois, o cartão é o responsável pelo controle ao acesso.

Você terá uma hora após ter pago a primeira passagem, para utilizar o cartão em outro ônibus.

OUTRAS DÚVIDAS

O contato com o Consórcio Rota Real poderá ser realizado através do nosso telefone (31) 3551-6136 ou através das nossas redes sociais e link Contato em nosso site.

 

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